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Organização e Gestão da Educação
Organização e Gestão da Educação - Página do PEAD.
![]() Prezado(a) Aluno(a)! Neste tópico Estado, Educação e Política Educacional, abordaremos duas temáticas, que se complementam. Temática 1) Educação na sociedade capitalista contemporânea; educação e globalização; educação e democracia Nesta temática vamos trabalhar com a educação enquanto uma política social, no contexto da sociedade capitalista contemporânea, relacionando-a com o processo de globalização e a redefinição do papel do Estado.
Após o preenchimento do quadro, convidamos você a fazer a atividade 2
Módulo 1 - Atividade 1 - CONCEITOS ESTRUTURANTES - Quadro 1
Módulo 1 - Atividade 3 - CONCEITOS ESTRUTURANTES - Quadro 2
Temática 2) Políticas públicas e educação Como vimos na temática anterior, podemos entender a política educacional como uma política social. Vimos também que podemos relacionar as políticas sociais e, em particular, as políticas educacionais às redefinições do papel do Estado.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no nosso País, o direito à educação. Dentre o conjunto de legislação e normas existentes, citamos a Lei de Diretrizes da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), além das Constituições dos estados federados e das leis orgânicas dos municípios.
Nesta temática, a partir do ordenamento constitucional e legal brasileiro referente à educação como direito, propomos a leitura do artigo:
Temáticas abordadas: Competências das esferas de governo para com a educação; regime de colaboração intergovernamental; áreas de jurisdição e atribuições dos sistemas de ensino federal, estaduais e municipais. Prezado(a) Aluno(a)! Neste módulo serão estudados fundamentos gerais da organização da educação brasileira. Você já sabe que o Brasil é uma república federativa formada pelo Distrito Federal, 26 estados e 5.560 municípios. Estados e municípios possuem redes de ensino. A escola em que você trabalha faz parte da rede estadual ou de uma rede municipal de ensino. Será que cada uma das redes públicas do País - e mais as escolas particulares - têm total autonomia de organização? Você consegue pensar em exemplos de normas comuns de organização para todas as escolas brasileiras? Imagino que você tenha pensado em várias exigências. Por exemplo, o número mínimo de dias letivos anuais, a habilitação mínima dos professores, a inclusão de determinados componentes curriculares nos planos de estudos. E onde se encontram essas exigências? Ora, sabemos que estão estabelecidas na legislação nacional - na Constituição Federal, na LDB, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em várias outras leis. Além da legislação, temos também as normas do Conselho Nacional de Educação, por exemplo, as Diretrizes Curriculares Nacionais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos. De outra parte, também sabemos que existem diferenças entre redes de ensino e escolas. Pense em escolas conhecidas de seu município. Há diferenças de organização entre elas? Imagino que você tenha listado vários aspectos diferentes, como exemplos, o sistema de avaliação, a organização por série, por ciclos ou por etapas, a existência ou não de conselho escolar, a carga horária semanal de aulas dos professores. Então, se há diferenças, significa que nem tudo está estabelecido na legislação e nas normas nacionais. Assim, cada escola tem autonomia de organização, desde que respeitadas as exigências mínimas nacionais? A resposta é negativa. Além das normas nacionais, ainda há um nível de exigências intermediário, composto de várias instâncias. Uma primeira é a legislação estadual ou municipal. Uma segunda é o sistema de ensino ao qual a escola pertence. Uma terceira instância é a mantenedora – a administração pública federal, estadual ou municipal ou, ainda, para as escolas particulares, a mantenedora privada. A autonomia de organização da escola é delimitada pela legislação e normas nacionais e por exigências intermediárias, quer dizer, do sistema de ensino e da rede de ensino. A organização nacional tem um sentido de conferir unidade ao sistema educacional como um todo. As instâncias intermediárias podem constituir uma certa unidade regional ou local. As escolas organizam-se a partir desses elementos de unidade e o exercício de uma prática mais ou menos autônoma está ligada, também, a essa condição. Cabe ressaltar que a questão da autonomia da escola será estudada com profundidade na interdisciplina “Organização e Gestão do Ensino Fundamental”, nesse mesmo Eixo do Curso. Iniciamos essa temática falando desse assunto para mostrar a importância do estudo da organização da educação nacional para os profissionais da educação. A fim de aprofundar as temáticas abordadas neste módulo realize, inicialmente, a leitura dos três textos indicados na atividade 1.
Módulo 4
![]() Prezada(o) Aluna(o) Nesta temática, estudaremos aspectos gerais do financiamento público da educação básica brasileira. Mais adiante, na segunda interdisciplina do Eixo 5 você estudará a temática da autonomia financeira da escola, complementando o estudo do financiamento. Você irá observar que há uma relação muito estreita entre o financiamento da educação e as competências e prioridades das esferas de governo, assunto este tratado na temática Organização da Educação Nacional. Você deve estar se perguntando qual a importância do estudo de financiamento num curso de licenciatura. Além de outros aspectos que você possa já saber de antemão ou ir descobrindo, queremos destacar um ponto. Sabemos que os recursos hoje disponíveis para a educação no Brasil ainda não são suficientes para garantir o atendimento de toda a demanda de Educação Básica. Especialmente na Educação Infantil, em milhares de municípios muitas crianças não conseguem vagas nas instituições educacionais públicas. Pensemos, também, na Educação Superior, ela é extremamente privatizada e um grande contingente de pessoas fica sem poder estudar por não haver oferta de vagas nas instituições públicas; outro contingente paga suas mensalidades na rede privada com muito sacrifício. Outra face da insuficiência de recursos é a dificuldade de garantir a oferta de condições de qualidade nas instituições públicas. Há uma “falta” de condições que se observa, por exemplo, na ausência de recursos pedagógicos em quantidade e qualidade, na situação precária de muitos prédios e instalações escolares, nos baixos salários dos trabalhadores da educação. Mesmo assim, temos que considerar que ao longo dos anos houve avanços. O acesso à educação pública, hoje, é bem mais democratizado do que nas décadas passadas. O gasto público em educação também é relativamente maior. A distribuição dos recursos é mais transparente e os desvios são relativamente menores. Essas situações são, em grande parte, resultado de lutas e pressões da sociedade pela efetivação do direito social a uma educação pública, gratuita, universal e de qualidade. E entre as instâncias da sociedade que participaram e participam dessa luta, estão os educadores e suas instâncias associativas. Um exemplo concreto é a atuação das entidades de trabalhadores da educação na proposição e vigilância da aplicação de uma parte da receita de impostos dos governos na educação, atuação essa que já vem desde a década de 1930. Outro exemplo é que educadores e outros trabalhadores da educação e suas entidades participam hoje de conselhos (de educação, do FUNDEB, da merenda escolar, do transporte escolar) que fiscalizam o uso dos recursos públicos. Essa atuação exige informação e conhecimento e os avanços demonstram que vale a pena o esforço e a determinação dos educadores, vale a pena seu “investimento”! Nosso estudo compreenderá as fontes de financiamento da educação pública, algumas peculiaridades do uso dos recursos da educação, as prioridades de alocação de recursos por cada nível de governo, a redistribuição dos recursos da educação entre os níveis de governo, o controle público e social da gestão financeira. O estudo foi organizado com um texto base e uma atividade que sistematiza o conhecimento e a reflexão. Um bom estudo para você!
O controle do uso dos recursos da educação é procedimento essencial para a gestão responsável dos recursos. Chamamos controle a informação, o acompanhamento e a fiscalização da gestão, ou, se quisermos, da implementação de uma política. As administrações públicas (da União, de cada Estado e de cada município) devem contar com sistemas internos de controle dos recursos financeiros. Por exemplo, o governo estadual do Rio Grande do Sul conta com a CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado. Esse órgão acompanha e fiscaliza a gestão financeira de todos os órgãos da administração pública estadual. Quando as escolas recebem repasse de dinheiro da administração pública estadual, a gestão desses recursos é fiscalizada pela secretaria de educação e também pelos órgãos de controle interno de cada governo. Há também o controle externo da execução orçamentária, função do Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas. O Congresso Nacional, as assembléias legislativas e as câmaras de vereadores têm a atribuição de deliberação final sobre os balanços públicos. Por determinação da LDB, os órgãos encarregados da fiscalização dos recursos públicos devem dar prioridade à verificação do percentual da receita de impostos gasto em educação e da priorização financeira ao ensino fundamental, incluindo a contabilidade do FUNDEB. Os tribunais de contas acompanham sistematicamente as contas públicas. Há o Tribunal de Contas da União, tribunais de contas em cada estado da federação e alguns tribunais de contas municipais. No Rio Grande do Sul, não há tribunais de contas municipais e a fiscalização das contas dos municípios é realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, por exemplo, o TCE/RS fiscaliza o uso dos recursos repassados pelo Governo Estadual às escolas estaduais. As prestações de contas das escolas são remetidas à Secretaria Estadual de Educação e ficam à disposição do controle externo do TCE/RS. Da mesma forma, a gestão dos recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) pode ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque os recursos desse programa são do governo federal. Nas atribuições do Ministério Público para a representação dos direitos de adolescentes e crianças, encontra-se mais uma possibilidade de controle/fiscalização, uma vez que, entre outros aspectos importantes, a irregularidade na aplicação de recursos diminui sua disponibilidade e torna inviável o atendimento aos direitos. Outros fóruns de controle da gestão financeira da educação são os conselhos - nacional, estaduais e municipais - de acompanhamento e controle social do FUNDEB. Por serem integrados por representantes dos governos e de entidades da sociedade civil e de segmentos da comunidade escolar, instituem uma nova instância de controle interno, mas que conta com o controle externo direto, potencializando a fiscalização da correta aplicação dos recursos. Há também os conselhos municipais da alimentação escolar e do transporte escolar, encarregados de acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e os serviços prestados com os recursos para a alimentação escolar e o transporte escolar. Os conselhos nacional, estaduais e municipais de educação também são instâncias potencialmente competentes para o exercício de controle público e social, o que depende, entretanto, da legislação e das normas dos entes federados, assim como das práticas e culturas locais e organizacionais. Nas escolas, também podem ser desenvolvidas ações de controle social do uso de recursos públicos recebidos, o que você poderá ver na temática da autonomia financeira da escola, na interdisciplina “Organização da Escola de Ensino Fundamental”. O controle social pressupõe publicização das contas públicas, seja no âmbito da escola ou dos sistemas de ensino. Exige capacitação, para que os sujeitos possam exercer de forma qualificada as tarefas de planejar, acompanhar e avaliar a gestão financeira. Demanda responsabilidade individual e coletiva para com o uso de recursos que se destinam à oferta de um bem público. Assim, as ações de participação em conselhos, por exemplo, são, antes de tudo, ações de cidadania, de conjugação de esforços para contemplar interesses coletivos, de vigilância responsável sobre recursos que, sendo públicos, devem destinar-se ao cumprimento dos deveres do Poder Público e das escolas para com a educação escolar.
Módulo 5
Prezado(a) Aluno(a)! Esta temática irá nos oportunizar o debate acerca das políticas de formação, profissionalização e valorização dos profissionais em educação no Brasil. Neste módulo, vamos refletir sobre as condições do trabalho docente, a formação inicial e continuada dos professores, bem como sobre concepções inerentes à profissão docente.
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